Sancionada Lei Que Amplia Produção de Medicamentos Para Doenças Negligenciadas

Mundo Farma

Uma nova lei sancionada (Lei 14.977/24) estabelece que laboratórios farmacêuticos públicos produzam medicamentos essenciais para doenças que afetam populações vulneráveis – as doenças determinadas socialmente (DDS). A medida, que entra em vigor a partir de 2025, visa fortalecer a saúde, aumentando a capacidade produtiva nacional e diminuindo a dependência brasileira de importações de medicamentos essenciais.

“Com a lei em vigor, a produção de medicamentos será regulamentada, garantindo que essas iniciativas atendam às necessidades de saúde pública”, afirma o diretor do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi), Draurio Barreira.

Os laboratórios que já possuem infraestrutura técnica adequada começarão a produzir os insumos imediatamente. Aqueles que ainda não têm essa capacidade poderão firmar parcerias com empresas nacionais e internacionais, com o objetivo de desenvolver projetos, celebrar acordos e firmar convênios para readequar suas linhas de produção, adquirir as tecnologias necessárias para aumentar a capacidade de fabricação dos insumos.

A legislação autoriza, também, o governo a buscar parcerias tanto nacionais quanto internacionais para estabelecer acordos de transferência de tecnologia com laboratórios que detenham expertise na produção de fármacos, garantindo que o conhecimento seja compartilhado com laboratórios públicos brasileiros. Essas parcerias poderão ser financiadas pelo poder público, que atuará como facilitador do processo de aquisição e implementação de novas tecnologias.

Segundo a responsável pela política do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis) no SUS, Gabriela Maretto, a nova legislação fortalece a missão e a vocação dos laboratórios públicos de comprometimento com princípios do SUS, especialmente os princípios da equidade e da universalidade.

“A proposta é bem nítida nesse sentido, porque favorece a produção de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA). Esse esforço garantirá a produção de medicamentos para atender as necessidades da população brasileira”, acredita.

“Ao mesmo tempo, o Ministério da Saúde está trabalhando na concretização dessa política, com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades do SUS, por meio de iniciativas para ampliação da produção e inovação no Brasil. Entre elas, está o Programa para Ampliação e Modernização de Infraestrutura do Ceis (PDCEIS), o Programa de Produção e Desenvolvimento Tecnológico para Populações e Doenças Negligenciadas (PPDN) ou, ainda, por meio de parcerias via Programa para o Desenvolvimento Produtivo (PDP)” complementa Maretto. As despesas geradas pela implementação da Lei nº 14.977 serão limitadas à disponibilidade orçamentária do ministério, especialmente no que tange ao orçamento da Seguridade Social da União.

Histórico da proposta

A Lei 14.977/24 teve origem no Projeto de Lei 5.331/2023, que destacou a relevância da medida, ressaltando que os medicamentos para o tratamento dessas doenças costumam gerar pouco lucro para a indústria farmacêutica, o que frequentemente resulta em desabastecimento para os pacientes.

Em 27 de agosto último, o plenário do Senado aprovou simbolicamente o projeto de lei que obriga os laboratórios farmacêuticos públicos a produzirem os princípios ativos voltados ao tratamento de doenças com determinantes sociais. Após a aprovação, o texto foi encaminhado para a sanção do presidente da República.

Doenças de determinação social

A condição de saúde de cada pessoa é diretamente influenciada pelos fatores ambientais, sociais e econômicos em que ela se insere. Assim, em um país como o Brasil, marcado pela diversa e extensa dimensão territorial e por profundas desigualdades sociais, é comum que algumas doenças afetem mais ou somente pessoas em áreas de maior vulnerabilidade social. São as chamadas doenças determinadas socialmente. Eliminar tais doenças exige políticas públicas estruturais e ações amplas, que envolvam não apenas o tratamento da condição, mas o acesso à saúde, medidas de saneamento, inclusão social, educação, moradia, entre outros.

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