O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu recentemente um acordo histórico envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma questão que tem sobrecarregado o Judiciário brasileiro e gerado um aumento significativo de ações judiciais. A celebração desse marco ocorreu em uma cerimônia realizada no dia 17 de setembro, destacando as implicações desse avanço para a saúde pública do Brasil.
O Problema da Judicialização da Saúde
Nos últimos anos, a judicialização da saúde, especialmente no que tange ao fornecimento de medicamentos de alto custo, tornou-se um dos principais desafios enfrentados pelo sistema judiciário brasileiro. Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, essa questão não apresenta soluções juridicamente fáceis ou moralmente simples. O número de ações judiciais nessa área quase triplicou desde 2020, passando de 21 mil novos processos mensais para 61 mil em 2024. O total anual de processos relacionados à saúde saltou de 347 mil para 600 mil nesse mesmo período.
A falta de critérios claros sobre a concessão de medicamentos pelo SUS e os impactos econômicos dessa judicialização têm criado um desequilíbrio no acesso universal aos tratamentos, essencial para o funcionamento eficaz do sistema de saúde público. Segundo Barroso, a concessão judicial de tratamentos, muitas vezes em ações individuais, pode comprometer o uso equitativo dos recursos do SUS, afetando a coletividade e gerando um ônus significativo ao Estado.
As Decisões do STF e o Acordo Interfederativo
Em setembro, o STF tomou decisões cruciais relacionadas à concessão judicial de medicamentos, por meio da análise dos Temas 6 e 1234 de repercussão geral. No Tema 6, o Tribunal estabeleceu critérios para a concessão de medicamentos que, embora registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda não foram incorporados ao SUS. Essas decisões devem estar baseadas em avaliações técnicas e na medicina baseada em evidências, independentemente do custo dos medicamentos.
Já no Tema 1234, o STF homologou um acordo envolvendo a União, estados e municípios para aprimorar a gestão das demandas judiciais relacionadas à saúde. Esse acordo prevê a criação de uma plataforma nacional que centralize todas as informações sobre os pedidos de medicamentos, facilitando o acompanhamento e a análise dos processos. Além disso, definiu-se que medicamentos com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos serão de responsabilidade da União, enquanto os medicamentos com custos entre sete e 210 salários mínimos deverão ser pagos pelos estados, que serão ressarcidos em até 65% pela União. No caso de medicamentos oncológicos, o percentual de ressarcimento sobe para 80%.
Um Marco para o SUS
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou que esse acordo representa um marco para o SUS, reafirmando o compromisso do governo federal com o acesso igualitário a medicamentos. Segundo ela, a conclusão desse processo não apenas fortalece o SUS, mas também busca garantir a aplicação sustentável do direito constitucional à saúde, beneficiando a população de forma mais ampla.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, reforçou a importância desse entendimento para pacificar as responsabilidades entre os entes federativos e combater o que chamou de “litigância predatória” na área da saúde. Ele ressaltou que o acordo estabelece de forma clara as competências e os encargos entre União, estados e municípios, o que permitirá um sistema mais eficiente e equitativo.