Anvisa revisa e consolida normas das áreas de Cosméticos e Saneantes

ANVISA

A Anvisa publicou, no mês de setembro, quatro Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), sendo três da área de Cosméticos e uma da área de Saneantes. As normas são resultantes do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 12.002/2024, de 22 de abril de 2024.    

Os textos normativos foram alterados apenas para ajustes de forma, no âmbito do processo de revisão e consolidação, em atendimento ao decreto. Confira abaixo as normas publicadas, bem como um breve resumo desse trabalho de revisão e consolidação:   

Número da normaData da publicaçãoAssuntoNormas revogadas
RDC 898, de 28/8/20242/9/2024Dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever na rotulagem, em português, a composição de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.   RDC 646/2022 e RDC 773/2023  
RDC 899, de 28/8/20242/9/2024Dispõe sobre procedimentos relacionados às alterações pós-regularização de produtos saneantes.   RDC 492/2021 e RDC 878/2024
RDC 906, de 19/9/202423/9/2024Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.    RDC 409/2020 e RDC 765/2022  
RDC 907, de 19/9/202423/9/2024Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.  RDC 752/2022RDC 841/2023 e artigo 13 da RDC 814/2023

Entenda

Os objetivos desse processo de revisão são:

  • Revogação de atos anteriormente revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou perdido o significado; e
  • Consolidação e a melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando-se ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.  

Nesse sentido, é importante esclarecer que o Decreto 12.002/2024 estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Referências:

ANVISA: https://www.gov.br/anvisa

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