CFM Regulamenta Vínculos Médicos com a Indústrias da Saúde

Mundo Farma

O Conselho Federal de Medicina (CFM) introduziu novas diretrizes para regular as relações entre médicos e a indústria farmacêutica, incluindo fabricantes de insumos e equipamentos médicos. Anunciadas no dia 28 de agosto, as regras visam reforçar a transparência, exigindo que médicos registrem suas relações com essas indústrias em um sistema virtual dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM-virtual) e que declarem possíveis conflitos de interesse em aparições públicas e entrevistas para não médicos.

Emmanuel Fortes Cavalcanti, 3º vice-presidente do CFM, destacou a importância dessas medidas para a sociedade. Segundo ele, antes da resolução, médicos não eram obrigados a declarar conflitos de interesse em manifestações públicas. Além disso, a nova regulamentação reafirma a necessidade de tais declarações em eventos médicos, debates e outras exposições, prática que já é comum na área.

Essas novas normas se aplicam a todos os médicos, tanto do setor público quanto do setor suplementar, e incluem membros de órgãos como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Resolução 2.386/2024, aprovada em 21 de agosto, será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor 180 dias após sua publicação, a partir de março de 2025.

O objetivo principal dessa resolução é promover a transparência nas interações entre médicos e a indústria de saúde, sem comprometer a autonomia dos profissionais ou a qualidade da assistência aos pacientes. Rafael Câmara, relator da resolução, enfatizou que os médicos não estão proibidos de manter vínculos, mas é essencial que haja clareza sobre possíveis conflitos de interesse.

A resolução considera a existência de vínculo quando o médico atua como palestrante em eventos patrocinados pela indústria, realiza divulgações pagas de produtos, participa de pesquisas financiadas pela indústria ou tem contrato formal com empresas do setor. Também se aplicam a prestação de serviços eventuais.

O Código de Ética Médica já estabelece que a prática médica não deve ser explorada comercialmente nem direcionada exclusivamente pelo lucro. Além disso, a Resolução CFM nº 1595/00 proíbe a vinculação da prescrição médica a qualquer tipo de benefício material oferecido por laboratórios ou fabricantes de equipamentos médicos.

No CRM-virtual, os médicos terão a obrigação de registrar as empresas com as quais possuem vínculos formais de prestação de serviços e de notificar o conselho quando esses vínculos forem encerrados. Esse registro será utilizado como base para a fiscalização, que será monitorada pelos Conselhos Regionais de Medicina. Cavalcanti mencionou que os conselhos estarão atentos às atividades dos médicos em eventos e às suas declarações públicas, garantindo que as novas normas sejam cumpridas.

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