O Ministério da Saúde acompanha e apoia com o máximo interesse as pesquisas e os avanços tecnológicos para tratamentos que podem ser incorporados ao SUS. Esse processo é feito pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), responsável por avaliar os critérios como efetividade, segurança e custo-benefício de novas tecnologias no sistema público de saúde com celeridade.
Em 2023, 22 novos medicamentos foram incorporados pelo Ministério da Saúde, além de outras sete tecnologias, tratamentos e procedimentos.
Saiba como funciona o processo para novas incorporações
No SUS, a porta de entrada para novas tecnologias é a Conitec. O grupo é responsável por analisar a segurança, a eficácia, a efetividade e o impacto econômico dessas inovações, com base em critérios técnicos e científicos, diante das terapias existentes, comparando com o que já está ofertado na rede pública. Nesse sentido, para que uma nova medicação seja incluída no SUS, ela precisa ser avaliada e aprovada pela Conitec.
A saúde é uma área de inovação constante, onde novas tecnologias surgem a cada momento, trazendo melhorias para as terapias existentes ou até mesmo novas terapias para necessidades que não estavam sendo atendidas. Mesmo casos de populações muito específicas, quando o custo unitário do medicamento tende a ser alto, esse fator não é impeditivo para incorporação no SUS.
O processo de análise da comissão também passa por etapas de crivo social. Isso significa que toda terapia analisada passa por consulta pública antes de ser incorporada, no importante papel de ouvir a sociedade. Em 2023, 33 consultas públicas foram realizadas, totalizando mais de 14 mil contribuições, além de 32 chamadas públicas para inscrição de pacientes nas reuniões da Conitec.
O prazo de análise da comissão dura até 180 dias e pode ser prorrogado por mais 90 dias. O Ministério da Saúde esclarece que este é considerado um percurso célere e traz segurança ao processo de incorporação, atendendo às necessidades da população e possibilitando transparência com os recursos públicos.
Novas incorporações em 2023
No total, 28 incorporações foram realizadas em 2023: nove tecnologias para doenças raras, seis para doenças infecciosas, quatro para oncologia, três para doenças crônicas e seis para outras doenças. As incorporações incluem produtos para diabetes, tuberculose, HIV, esclerose múltipla, fibrose cística, hemofilia, mieloma, além da vacina contra a dengue. Para oncologia, foram dois medicamentos e dois procedimentos. Somente os dois medicamentos contra câncer devem beneficiar entre 5 e 8 mil pacientes nos próximos anos.
Confira os medicamentos que foram incorporados ao longo de 2023
- Beta-agalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica.
- Vacina tetravalente TAK-003 para a prevenção de infecção causada pelo vírus da dengue e suas complicações (Qdenga).
- Inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
- Acetato de icatibanto para o tratamento de crises de angioedema hereditários tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
- Carfilzomibe no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia.
- Cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
- Emicizumabe para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.
- Implante biodegradável de dexametasona para o tratamento do edema macular diabético em maiores de 18 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
- Pretomanida para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos.
- Trikafta para o tratamento de pacientes com fibrose cística com 6 anos de idade ou mais com ao menos uma mutação f508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística.
- Rituximabe para terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil e para os casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (VAA), classificados como granulomatose com poliangeite (GPA) ou poliangeite microscópica (MPA), ativa e grave.
- Rituximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento de primeira linha da leucemia linfocítica crônica.
- Suspensão oral de hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL.
- Raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV.
- Dolutegravir 5 mg como tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos de idade com HIV.
- Darunavir 800 mg para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em falha virológica ao esquema de primeira linha e sem mutações que conferem resistência ao darunavir (V11I, V32I, L33F, I47V, I50V, I54L, I54M, T74P, L76V, I84V ou L89V).
- Tafenoquina e teste quantitativo da atividade da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) para tratamento de pacientes com malária por Plasmodium vivax.
- Alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade.
- Carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro.
- Ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso.
- Mesalazina sachê (2 g) para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada em adultos.
- Dapagliflozina para pacientes com diabete melito tipo 2 (DM2) com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos.
Referências
Ministério da Saúde