A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) mantém uma vigilância constante sobre os dados científicos e as atualizações do conhecimento relacionados aos aditivos alimentares permitidos no Brasil.
Nesse contexto, a ANVISA incluiu a reavaliação da autorização de uso do aditivo dióxido de titânio na sua Agenda Regulatória 2021-2023. Essa revisão teve início após a publicação de análises científicas sobre a segurança desse aditivo. Embora haja opiniões científicas divergentes, a ANVISA considerou prudente dar início a essa revisão.
Desde 2021, a ANVISA não emitiu novas autorizações para o uso do dióxido de titânio, mantendo o assunto sob análise criteriosa.
Segundo a ANVISA, sua postura está alinhada com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), que também optaram por reavaliar essa substância, baseando-se em uma ampla coleta de dados, com previsão de conclusão em 2024.
O dióxido de titânio é um aditivo alimentar utilizado como corante em diversos países, sem evidências significativas de riscos à saúde humana ao longo das décadas. O Comitê Conjunto de Especialistas em Aditivos Alimentares da FAO e da OMS avaliou esse aditivo em várias ocasiões (1959, 1964, 1969, 1977, 1984, 1992 e 2002), considerando vários aspectos.
Do ponto de vista toxicológico, o Comitê definiu, em 1969, uma Ingestão Diária Aceitável (IDA) “não limitada”, uma categoria atribuída a substâncias com baixa toxicidade, especialmente aquelas presentes em constituintes normais dos alimentos ou em metabólitos (resíduos resultantes da digestão de alimentos) humanos. Estudos indicam que a substância é amplamente eliminada nas fezes, com uma absorção oral mínima.
Avaliações e Incertezas de Outras Agências
Em 2021, a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) avaliou essa substância, concluindo que não era possível descartar riscos de genotoxicidade de partículas em escala nanométrica presentes no dióxido de titânio. A União Europeia suspendeu o uso desse aditivo com base nessa conclusão.
No Brasil, a ANVISA não concedeu novas aprovações para o uso do dióxido de titânio em diferentes categorias de alimentos e colocou a reavaliação na sua Agenda Regulatória 2021-2023. Um diálogo setorial foi iniciado, envolvendo representantes da indústria alimentícia, consumidores e comunidade científica.
Apesar desses passos iniciais, a ANVISA decidiu que é crucial aguardar os resultados da avaliação conduzida pelo Comitê Conjunto de Especialistas em Aditivos Alimentares da FAO e da OMS, considerando desdobramentos internacionais e controvérsias nos estudos científicos.
O Comitê planeja conduzir uma reavaliação dessa substância em 2024. A reavaliação do JECFA é um parâmetro crucial a ser considerado por todos os países, incluindo o Mercosul.
Frente a divergências nas avaliações, a ANVISA segue monitorando trabalhos de outras agências reguladoras, da FAO/OMS e de outras descobertas científicas. Atualmente, as autorizações de uso do aditivo em alimentos vigentes até 2021 permanecem, mas novas autorizações estão suspensas.
Basta agora saber se em um futuro próximo a utilização do dióxido de titânio em medicamentos também será colocada em questão. O impacto de qualquer medida relacionado a restrição do uso desse excipiente em medicamentos terá impactos significativos na Indústria Farmacêutica.
Vamos acompanhar as cenas dos próximos capítulos!
Fonte:
ANVISA: https://www.gov.br/anvisa
Imagem:
Farma Network