Entrou em vigor, na última terça-feira (10), a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a fabricação, importação e comercialização de medicamentos derivados da Cannabis. A decisão foi aprovada, por unanimidade, pela diretoria colegiada da agência reguladora em dezembro de 2019 e teria 90 dias para começar a valer.
O medicamento só poderá ser comprado mediante prescrição médica. A comercialização deve ser feita, exclusivamente, em farmácias e drogarias sem manipulação e com percentual de THC abaixo de 0,2%. Acima deste parâmetro, só será permitido para pacientes em estado terminal, ou aqueles “que tenham esgotado as alternativas terapêuticas”.
Conforme nota da Anvisa, “os folhetos informativos dos produtos à base de Cannabis deverão conter frases de advertência, tais como ‘O uso deste produto pode causar dependência física ou psíquica’ ou ‘Este produto é de uso individual, é proibido passá-lo para outra pessoa’”.
A decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa estabeleceu que a norma deverá ser revista após três anos de vigência, em razão do estágio de pesquisa técnico-científica em que ainda se encontram os produtos à base da planta.