Os capítulos “5-Métodos Gerais” e “7-Reagentes” da Farmacopeia Brasileira acabam de ser atualizados.
Essa atualização foi publicada da Resolução – RDC Nº 844, de 22 de Fevereiro de 2024 – que Atualiza a Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019. Esta RDC foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26/02.
No dia 27/02, tal atualização foi publicada no Volume 1 da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, a saber:
I – 5.1.5 Teste De Dissolução, de “MG5.1.5-01” para “MG5.1.5-02”; e
II – 7.2 Reagentes e Soluções Reagentes, de “MG7.2-03” para “MG7.2-04”.
Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2024. A partir da vigência desta Resolução, as empresas podem adequar seus procedimentos em até 180 (cento e oitenta) dias.
A Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, contemplando essa nova atualização está disponível gratuitamente neste link do endereço eletrônico da Anvisa.
Referências:
ANVISA: https://www.gov.br/anvisa