O Diário Oficial publicou na última sexta (22/03) a RDC 851, DE 20 DE MARÇO DE 2024, alterando a RDC 73/16, que dispõe sobre mudanças de pós-registro e cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos.
A nova RDC que entrará em vigor a partir de 01/05/2024 estabelece que as petições pós-registro protocoladas antes da data da vigência desta Resolução, ou que já se encontram em análise na Anvisa, serão analisadas conforme as regulamentações vigentes à época do protocolo.
Já, as petições que atendam aos requisitos da RDC 851/24 e tenham sido protocoladas anteriormente à sua vigência, poderão ser avaliadas nos termos desta Resolução.
Para os medicamentos em desenvolvimento até maio de 2024, será aceito o desenvolvimento previamente acordado, conforme o prazo definido no instrumento de formalização do acordo.
Acesse a nova RDC 851/24 aqui.
Referências:
ANVISA: https://www.gov.br/anvisa