STJ Delimita Atuação da Anvisa em Publicidade de Medicamentos

Mundo Farma

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem autoridade para criar exigências adicionais sobre a publicidade de medicamentos além das previstas na legislação existente. A decisão foi tomada em um julgamento realizado na quarta-feira, 14 de agosto, onde a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que o poder normativo da Anvisa deve se limitar à fiel execução da Lei 9.294/1996, que estabelece restrições às propagandas de medicamentos.

De acordo com o STJ, a Anvisa ultrapassou seus limites regulatórios ao editar a Resolução RDC 96/2008, que impôs critérios adicionais à publicidade de medicamentos, como a proibição de propaganda indireta em filmes e espetáculos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia determinado que a agência excedeu seu poder normativo ao editar essa resolução, decisão que foi mantida pelo STJ.

Limitações Normativas da Anvisa

A decisão do STJ baseou-se no entendimento de que a Anvisa deve restringir sua atuação à fiscalização e acompanhamento das propagandas de medicamentos, conforme a legislação vigente, sem impor restrições adicionais que não estejam previstas em lei. A Lei 9.294/1996, por exemplo, exige apenas que as propagandas incluam a advertência: “a persistirem os sintomas, um médico deverá ser consultado.”

A ministra Regina Helena Costa enfatizou que a agência não pode restringir ou limitar, por ato próprio, as ações de empresas farmacêuticas na divulgação de medicamentos. Ela também mencionou que a Anvisa não tem o poder de impor, de forma generalizada, obrigações positivas ou negativas ao setor.

Diálogo Institucional

Além disso, a 1ª Turma do STJ decidiu que o Congresso Nacional e o Ministério da Saúde devem ser informados sobre o teor da decisão para que se abra um “diálogo institucional” visando o aperfeiçoamento da legislação. O objetivo é estimular uma reflexão entre os agentes responsáveis pela regulação da publicidade de medicamentos, promovendo ajustes legais que possam atender de forma mais eficaz às necessidades da população.

Apesar das intenções louváveis da Anvisa em proteger a saúde pública, a ministra ressaltou que qualquer alteração ou ampliação das restrições publicitárias deve ser conduzida através de legislação apropriada, respeitando os limites constitucionais e legais.

A decisão do STJ traz uma diretriz clara sobre a atuação das agências reguladoras, reforçando a importância de respeitar os limites do poder normativo e de atuar dentro do escopo estabelecido pela legislação.

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